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REGULAMENTO DO CLUB NISSEI DE VANTAGENS


  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS


    1. O presente instrumento tem como objetivo regular a participação dos clientes cadastrados no “Club Nissei de Vantagens”, criado e administrado pela Farmácia e Drogaria Nissei S/A.

    2. O “Club Nissei de Vantagens” é um programa de relacionamento entre a Farmácia e Drogaria Nissei S/A e seus participantes, com o objetivo de oferecer benefícios, ofertas exclusivas e promoções por intermédio de descontos em produtos e serviços disponíveis nas lojas da NISSEI, baseadas nas compras dos clientes realizadas nas lojas da rede.

    3. Ao aderir ao “Club Nissei de Vantagens” de forma espontânea, o cliente declara que leu o presente regulamento, entendeu-o e concorda integralmente com todos os seus termos, regras e condições.

  2. DAS DEFINIÇÕES


    1. Para fins do presente regulamento, são as seguintes definições:


      1. CLIENTE OU ASSOCIADO: pessoa física que aderiu livre e espontaneamente ao “Club Nissei de Vantagens”, efetuando seu cadastro.

      2. Selo Club Nissei de Vantagens: precificadores sinalizadores, com condição especial para clientes Club Nissei de Vantagens.

      3. CRÉDITOS ACUMULADOS, é um valor de retorno para utilização em uma compra futura, ou seja, um crédito virtual convertido eletronicamente em crédito para futuras compras, vinculado ao CPF do cliente cadastrado. Assim, ao acumular determinado(s) valor(es) o cliente poderá utilizá-lo(s), exclusiva e especificamente para abatimento no pagamento de compras futuras, de acordo com as normas contidas neste regulamento, eles são chamados de “Dinheiro de Volta”.

        1. O presente programa de vantagens não significa a cobrança à maior ou retenção de valores pagos, mas sim de crédito concedido por mera liberalidade pela NISSEI aos clientes cadastrados.

        2. A NISSEI tem poder de gestão e administração de todo o sistema e tomará todas as decisões referentes às operações de uso desses valores em sua rede de drogarias.

      4. CARTEIRA DIGITAL: é o local virtual em que são adicionados os CRÉDITOS ACUMULADOS vinculados ao CPF do CLIENTE.


  3. DA PROTEÇÃO DE DADOS

    1. Ao aderir ao presente regulamento, o cliente concorda e autoriza, de forma expressa, que seus dados cadastrais (nome, CPF/MF, data de nascimento, gênero, número de celular, e-mail, endereço e CEP) e os dados das compras (valor, horário e produtos), façam parte de um banco de dados do programa de relacionamento das Farmácia e Drogaria Nissei S/A, que poderão ser tratados, agrupados para fins de pesquisa de hábito de consumo e marketing, servindo o aceite ao final do presente regulamento como consentimento expresso previsto nos artigos 7º, inciso I e 8º, caput, da Lei nº 13.709/2018.

    2. As informações serão utilizadas única e exclusivamente pela Farmácia e Drogaria Nissei S/A para envio de comunicações através de e-mail, celular, aplicativos e outras formas de marketing, durante o prazo de duração do programa de relacionamento.

    3. Todas as informações contidas no cadastro são confidenciais, sendo que a Farmácia e Drogaria Nissei S/A se obriga a não comercializar ou compartilhar tais informações com terceiros de forma, nos termos dos artigos 7º, inciso I e 8º, caput, da Lei nº 13.709/2018.

    4. O cliente tem direito de obter da Farmácia e Drogaria Nissei S/A as seguintes informações, a qualquer momento e sem custo, mediante requerimento expresso: a confirmação da existência de tratamento dos dados, o acesso aos dados tratados, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei 13.709/2018, a eliminação dos dados pessoais tratados, a informação das entidades públicas e privadas com as quais a Farmácia e Drogaria Nissei S/A realizou uso compartilhado de dados, o que se dará somente nos casos previstos em lei.

    5. O consumidor poderá a qualquer tempo requerer a revogação do consentimento concedido, mediante o cancelamento de sua participação no presente programa de relacionamento.

    6. Dessa forma, o cliente dá o consentimento livre, expresso e informado para que a Nissei utilize as informações obtidas para, além de regular disponibilização de opções de resgate e acúmulo de créditos, personalização do atendimento ao consumidor para fins de pesquisas de hábito de consumo e marketing.

  4. DA ADESÃO


    1. Terão direito a participar das vantagens do “Club Nissei de Vantagens” todos os clientes pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito anos), mediante aceitação expressa das regras previstas neste regulamento.

    2. Para aderir ao “Club Nissei de Vantagens” o cliente deverá fazer o cadastro de forma física ou eletrônica (website ou aplicativo), preenchendo formulário com as seguintes informações: nome completo, RG / REGISTRO PROFISSIONAL, CPF/MF, data de nascimento, gênero, número de celular, e-mail, endereço e CEP.

    3. A adesão e participação são totalmente gratuitas, isentas de qualquer taxa ou anuidade.

    4. Os clientes poderão aderir ao Club através do cadastro na loja, no momento da pré-venda, ou seja, antes do registro dos produtos no caixa, pelo website do “Club Nissei de Vantagens” e pelo aplicativo para celular da NISSEI.

    5. Os clientes efetivarão a sua adesão aos Créditos acumulados do “Club Nissei de Vantagens” após o aceite físico ou eletrônico (website, aplicativo ou via SMS) do termo de adesão correspondente.

    6. As regras, critérios e normas que regulamentam o “Club Nissei de Vantagens” são públicas e disponibilizadas de forma eletrônica (website e aplicativo), cabendo ao cliente tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir, de forma livre e espontânea, sobre sua adesão.

    7. Os clientes são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor deste regulamento, para decidir sobre sua participação no “Club Nissei de Vantagens”, sendo que somente após o aceite a este regulamento o cliente estará apto a realizar seu cadastro para usufruir os benefícios e vantagens.

    8. Ao aderir ao “Club Nissei de Vantagens” o cliente declara que leu, compreendeu e concordou, de forma integral, com os termos das regras, critérios e normas que regulam este Club.

    9. Ao aceitar os benefícios oferecidos pelo “Club Nissei de Vantagens”, o cliente automaticamente requer sua inclusão no Club e, conforme artigo 43, § 2º, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), concorda expressamente, declarando-se ciente e permitindo que a NISSEI envie malas diretas, mensagens no celular (SMS), e-mail marketing, efetue ligações ofertando produtos e serviços e outras formas de publicidade por meio físico ou eletrônico.

  5. DO CADASTRAMENTO


    1. Para cadastramento “Club Nissei de Vantagens”, o cliente deverá comparecer em uma das lojas, apresentando o RG, CPF e os dados contidos no item 4.2 acima, ou por meio eletrônico no website (www.farmaciasnissei.com.br/cliente/club) ou no aplicativo para celular “Farmácias Nissei”. Após o aceite deste regulamento, o cliente poderá começar a usufruir dos benefícios.

  6. DOS BENEFÍCIOS


    1. A cada compra, de produtos elegíveis, o cliente participante acumulará créditos que poderá utilizar para abater no pagamento de suas futuras compras de produtos.

    2. Os clientes que optarem por realizar o pagamento via PIX receberão até 5% (cinco por cento) de dinheiro de volta na carteira digital (Nissei Pay) para utilizar na próxima compra.

      1. Os CRÉDITOS ACUMULADOS em cada compra serão incluídos na CARTEIRA DIGITAL vinculada ao CPF do cliente em até 48 horas após a realização das compras.

      2. Os CRÉDITOS ACUMULADOS em CARTEIRA DIGITAL estarão

        limitados as duas primeiras compras de cada dia, realizadas pelo mesmo CPF. Demais compras na mesma condição serão desprezadas.

      3. Os créditos não se aplicam a compras de medicamentos de qualquer natureza e em nenhuma circunstância.

    3. A NISSEI poderá modificar, a seu exclusivo critério, os valores de créditos, os percentuais aplicados para gerar o crédito e os produtos que farão parte do crédito cumulativo, a qualquer momento sem aviso prévio, considerando as condições de mercado e demanda de oferta e procura.

    4. Não serão computados como créditos acumulados as compras efetuadas anteriormente a data de lançamento do “Club Nissei de Vantagens”.

    5. Uma vez que os créditos acumulados serão lançados automaticamente no pagamento, somente serão computados como créditos as compras em que forem identificadas com o número do CPF, no momento da pré-venda ou do pagamento, não sendo permitida a pontuação após a operação de compra e venda. Assim, caso o cliente não informe o CPF perderá o direito ao crédito decorrente da compra.

    6. Valores de créditos acumulados inferiores à R$ 0,01 (um centavo) não serão computados.

    7. Os créditos acumulados ao serem resgatados pelo cliente serão lançados eletronicamente no momento do pagamento.

    8. O cliente fica plenamente ciente de que os créditos acumulados serão lançados, controlados e resgatados através do CPF, desta forma é obrigatória a informação do número do CPF no momento do pagamento.

    9. Caso a loja esteja operando “off-line” e sem comunicação com a Central do “Club Nissei de Vantagens”, os dados e arquivos das vendas a creditar ficarão armazenados no servidor da loja. Tão logo a conexão seja restabelecida os arquivos serão enviados automaticamente para Central e processados os créditos no cadastro individual do respectivo cliente.

    10. Se ocorrer falha no sistema de vendas da loja, os CRÉDITOS ACUMULADOS serão lançados manualmente ou por qualquer outro meio.

  7. DO PROCESSO DE RESGATE


    1. Para solicitação da liberação dos CRÉDITOS ACUMULADOS, o associado

      deverá:


      1. Dirigir-se a uma das lojas físicas das Farmácias e Drogarias Nissei S.A ou realizar um compra através do site www.farmaciasnissei.com.br  ou  aplicativo  das Farmácias Nissei.

      2. O CLIENTE deve possuir saldo positivo em sua CARTEIRA DIGITAL no momento do pagamento.

      3. Caso a loja esteja operando “off-line” – sem comunicação – com a Central do “Club Nissei de Vantagens”, o resgate dos créditos só será possível assim que a conexão for restabelecida.

    2. Os créditos poderão ser estornados ou bloqueados nas seguintes situações:


      1. Créditos originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas ou canceladas.

      2. Caso o cliente se encontre com atrasos e/ou com débitos pendentes de qualquer natureza, a NISSEI poderá bloquear a utilização dos CRÉDITOS ACUMULADOS até a regularização do respectivo débito.

      3. Caso sejam detectados indícios de fraude no acúmulo de créditos, a NISSEI poderá bloquear e/ou cancelar o “Club Nissei de Vantagens” do cliente, determinando um prazo para averiguação e constatação do problema. Se for constatado que não houve fraude ou uso indevido do CPF para acúmulo de créditos, os créditos referentes às compras efetuadas serão posteriormente computados na conta do cliente. Caso seja apurado o uso fraudulento o cliente terá seu cadastro no “Club Nissei de Vantagens” e CRÉDITOS ACUMULADOS cancelados.

    3. Restrições para uso e resgate dos CRÉDITOS ACUMULADOS:


      1. Os CRÉDITOS ACUMULADOS deverão ser utilizados para abatimento do valor da compra de produtos e em nenhuma hipótese será devolvido troco em dinheiro.

    4. Os CRÉDITOS ACUMULADOS, desde que dentro do seu período de validade, proporcionarão ao cliente acesso além dos descontos na compra de produtos e/ou serviços disponibilizados pelo “Club Nissei de Vantagens”, bem como acesso a benefícios e resgate de prêmios e/ou recompensas, conforme regras e condições divulgadas no site e aplicativo do Club.

    5. Os CRÉDITOS ACUMULADOS não poderão ser utilizados em serviços de recarga ou pagamento de contas de qualquer tipo, pois seu uso deve ser exclusivamente na compra de produtos na forma deste regulamento.

    6. Caso o valor da compra seja inferior ao saldo de créditos, o valor residual ficará creditado no cadastro do cliente.

    7. Os CRÉDITOS ACUMULADOS são pessoais e intransferíveis e para uso exclusivo nas lojas da rede NISSEI, como abatimento do valor das compras dos clientes, não sendo negociáveis ou comercializáveis e não podem ser cedidos a terceiros ou trocados por dinheiro.

    8. Uma vez que os CRÉDITOS ACUMULADOS são pessoais e intransferíveis, créditos de clientes diferentes não poderão ser somados.

  8. DO CONTROLE DO SALDO DOS CRÉDITOS ACUMULADOS


    1. O saldo do “Club Nissei de Vantagens” poderá ser consultado pelo cliente, a qualquer tempo, no site e no aplicativo para celular da NISSEI.

    2. O crédito terá prazo de validade de ATÉ 180 (cento e oitenta) dias, contados da compra que gerou o crédito, não sendo prorrogado em nenhuma hipótese. A Nissei reserva-se ao Direito de alterar a validade de utilização sem prévio aviso de acordo com os critérios estabelecidos pelo incentivo de ações promocionais pontuais.

    3. A CARTEIRA DIGITAL terá o limite máximo de R$ 500,00 de CRÉDITOS ACUMULADOS, sendo necessária a utilização do crédito para voltar a acumular.

  9. DAS OCORRÊNCIAS E RECLAMAÇÕES


    1. Em caso de não concordância com os valores e saldos do “Club Nissei de Vantagens”, o cliente deverá abrir uma ocorrência formal em uma das lojas ou junto ao Núcleo de Atendimento do Cliente Nissei e apresentar os cupons fiscais que comprovem sua reclamação, enviando-os para análise da NISSEI.

    2. A NISSEI irá analisar a reclamação no prazo de 5 dias úteis, devendo o resultado ser informado ao cliente via telefone, e-mail, aplicativo de celular ou por qualquer outra forma idônea.

  10. DOS PROCEDIMENTOS EM CASO PROBLEMAS TÉCNICOS


    1. Ao participar do “Club Nissei de Vantagens” o cliente tem ciência e neste ato expressa sua concordância de que o sistema de controle de CRÉDITOS ACUMULADOS é informatizado e depende de recursos de terceiros como links e conexões, que por motivos alheios à vontade ou participação da NISSEI poderão deixar de funcionar ou não funcionar adequadamente. Nesses casos, como são eventos que, pela sua natureza, efeitos e

      abrangência, são considerados como de força maior ou fortuitos, o cliente declara que isenta a NISSEI de qualquer responsabilidade.

    2. No lançamento dos créditos:


      1. Quando não mostrar o saldo de CRÉDITOS ACUMULADOS no final do pagamento na tela e no cupom fiscal, o consumidor deverá se identificar com o CPF normalmente e nestes casos os créditos serão armazenados no computador local da loja. Ao restabelecer a conexão os créditos serão computados automaticamente.

      2. O consumidor deverá sempre guardar o cupom fiscal para posterior conferência e/ou eventual reclamação.

    3. No Resgate dos CRÉDITOS ACUMULADOS:


      1. O resgate dos créditos ficará suspenso até o restabelecimento da conexão ou solução do problema técnico.

      2. Não havendo solução do problema técnico no prazo de 30 (trinta) dias, a NISSEI disponibilizará os CRÉDITOS ACUMULADOS para resgate através do procedimento interno de contingência.

  11. DA PARTICIPAÇÃO DE COLABORADORES DA NISSEI:


    1. Os colaboradores da NISSEI poderão participar das vantagens do “Club Nissei de Vantagens”.

    2. Em caso de comprovação de lançamento e resgates de CRÉDITOS ACUMULADOS fraudulentos, que violem este regulamento ou o “Manual de Conduta” (compliance) da Farmácia e Drogaria Nissei S/A, por parte do colaborador, a NISSEI poderá tomar as medidas disciplinares cabíveis ao caso, inclusive podendo culminar em demissão por justa causa, na forma da CLT, bem como tomar as ações judiciais cabíveis, podendo o colaborador responder cível e criminalmente pelos eventuais atos cometidos.

  12. DO ENCERRAMENTO DO “CLUB NISSEI DE VANTAGENS”


    1. A conta do cliente junto ao “Club Nissei de Vantagens” é pessoal e intransferível e, em caso de falecimento, a conta será encerrada e os CRÉDITOS ACUMULADOS cancelados.

    2. Fica a NISSEI isenta de qualquer responsabilidade caso “Club Nissei de Vantagens” seja restringido ou proibido por alguma razão legal ou regulamentação governamental.

    3. O “Club Nissei de Vantagens” e seus benefícios têm prazo indeterminado e no caso de seu encerramento, cuja decisão compete exclusivamente à NISSEI será divulgado comunicado internamente nas lojas e por meio do site www.farmaciasnissei.com.br, para

      conhecimento dos clientes, com antecedência de 90 (noventa) dias e, durante este período, os clientes poderão fazer resgate dos seus créditos.

    4. Caso o “Club Nissei de Vantagens” venha ser descontinuado por qualquer razão, fica garantido aos usuários optar pela adesão ao novo plano ou usar os CRÉDITOS ACUMULADOS na forma prevista neste regulamento. Em hipótese alguma os CRÉDITOS ACUMULADOS serão convertidos em moeda corrente.

    5. A partir da data de divulgação do encerramento do “Club Nissei de Vantagens” não haverá mais inclusão de CRÉDITOS ACUMULADOS.

  13. DO CANCELAMENTO DO CLUB DE FIDELIDADE NISSEI

    1. O cliente, a seu livre critério e a qualquer tempo, poderá solicitar o cancelamento do seu cadastro no “Club Nissei de Vantagens”.

    2. A formalização do pedido de cancelamento deverá ocorrer pelo titular dos dados pessoais ou por seu representante legal, através de um dos canais oficiais abaixo apresentados:


    3. Ao solicitar seu cancelamento o cliente declara-se ciente de que perderá os benefícios oferecidos pelo “Club Nissei de Vantagens” bem como o saldo em CARTEIRA DIGITAL.

    4. Em nenhuma hipótese, os créditos serão convertidos total ou parcialmente em dinheiro, seja em crédito em conta e/ou em pecúnia.

  14. DAS ALTERAÇÕES E RETIFICAÇÕES


    1. Eventuais casos omissos ou contradições serão decidas pela Farmácia e Drogaria Nissei S/A.

    2. Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, a NISSEI divulgará as alterações internamente nas lojas, pelo site www.farmaciasnissei.com.br e pelo aplicativo de celular.

    3. O presente regulamento será objeto de registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos de Curitiba/PR, para fins de publicidade.



      Curitiba, 18 de dezembro de 2023.



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