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Confira o resultado do Concurso Cultural Mamãe e Bebê 2ª Edição:
1º lugar:
2º lugar:
Priscilla Xavier
Ser mãe é entender que não tem como não acreditar na existência de Deus!!!
3º lugar:
Marina Martins Fernandes
Ser mãe é provar do amor mais puro e verdadeiro, é um sentimento único, concedido por Deus.
Um Abraço,
Equipe Clube da Mulher Nissei.
Concurso Cultural “Mamãe & Bebê Nissei” – 2ª Edição
INSCRIÇÕES DE 25/03/2013 A 10/04/2013
“Ser mãe é…”
Complete esta frase em até 300 caracteres e envie para o e-mail concurso@drogariasnissei.com.br com uma foto sua com seu bebê (15x21cm em alta resolução) juntamente com nome completo, CPF, endereço, telefone e boa sorte!
Premiação:
1º Lugar – Capa do Caderno de Ofertas Nissei (edição Maio de 2013) + 1 ano de fraldas produtos Huggies TDM (no valor de R$ 2.000,00) + 1 cesta de produtos Huggies TDM para o filho.
2º Lugar – 06 meses de fraldas (no valor de R$ 1.000,00) + 1 cesta de produtos Huggies TDM para o filho.
3º Lugar – 03 meses de fraldas ou produtos Huggies TDM (no valor de R$ 500,00) + 1 cesta de produtos Huggies TDM para o filho.
A apuração e divulgação dos resultados no site ocorrerá no dia 12/04/2013.
Concurso Cultural “Mamãe & Bebê Nissei” – 2ª Edição
Regulamento:
O concurso cultural denominado “Mamãe e Bebê Nissei 2ª Edição” é promovido pela FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA, com sede à Rua Desembargador Westphalen, nº 3448, Parolin, Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 79.430.682/0030-67 e Inscrição Estadual 902.332.58-85, doravante denominada simplesmente NISSEI.
Do Concurso Cultural
01) A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/1972 e a Lei nº. 5.768/1971.
02) O presente concurso terá início em 25/03/2013 e término em 10/04/2013.
Dos Participantes
03) O concurso “Mamãe e Bebê Nissei 2ª Edição” é válido para os estados Paraná, Santa Catarina e São Paulo e está aberto a maiores de 18 anos, do sexo feminino, com filhos de até 03 (três) anos.
04) Filhos de funcionários da Nissei ou de qualquer empresa ligada, direta ou indiretamente, a este concurso, não poderão participar, ficando cientificados, através deste regulamento público que, infringindo o aqui exposto, poderão ser interpelados judicial ou extrajudicialmente pelas empresas.
Da Inscrição
05) Para inscrever-se no Concurso “Mamãe e Bebê Nissei”, as participantes deverão seguir os procedimentos abaixo:
a) Ler e aceitar o presente regulamento, submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições;
b) A forma de participação será exclusivamente com envio de e-mail para concurso@drogariasnissei.com.br com o assunto “Concurso Mamãe e Bebê Nissei 2ª Edição” com foto (tamanho 15×21 em alta resolução) sua e de seu (sua) bebê com até 3 anos de idade juntamente com nome completo, CPF, endereço, telefone e preenchimento da frase:
Ser mãe é………………………………..
Do Conteúdo a ser Produzido
06) A foto enviada não poderá, sob pena de desclassificação:
a) Ter sido produzida por profissionais;
b) Ter sofrido qualquer alteração posterior;
c) Conter qualquer conteúdo que possa ser entendido como ofensivo.
07) O complemento à frase “Ser mãe é…” deve ser de autoria da participante e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes.
a) Na hipótese de recebimento, pela Nissei, de duas ou mais participações com conteúdos idênticos ou significativamente similares e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerada, para os efeitos de participação, a primeira inscrição recebida, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação.
b) Somente serão aceitas frases que não excedam o limite de 300 caracteres/palavras.
Da Comissão Julgadora
08) As fotos e frases serão julgadas por uma comissão formada por 3 representantes da Nissei , cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
09) Para escolha dos premiados, levar-se-á em conta o critério da mãe e bebê mais fotogênico, aliado a melhor frase enviada.
10) A decisão da Comissão Julgadora é soberana, inquestionável e irrecorrível.
Dos Prêmios
11) Serão premiadas as três participantes mais bem colocadas, que receberão, por ordem de classificação, os seguintes prêmios:
a) Primeiro Lugar: 01 Foto publicada na capa do almanaque de ofertas Nissei (edição maio 2013), 1(um) ano de fraldas no valor de 1R$ 2.000,00 (dois mil reais) no ano, o valor poderá ser revertido em vale compras de produtos Huggies TDM na loja Nissei escolhida pelo vencedor, 01 cesta de produtos Huggies TDM para o filho e 01 cesta de produtos Huggies TDM para a Mamãe.
b) Segundo Lugar: 6 meses de fraldas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no semestre, o valor poderá ser revertido em vale compras de produtos Huggies TDM na loja Nissei escolhida pelo vencedor, 01 cesta de produtos Huggies TDM para o filho e 01 cesta de produtos Huggies TDM para a Mamãe.
c) Terceiro Lugar: 3 meses de fraldas no valor de R$ 500,00 (qüinhentos reais) no trimestre, o valor poderá ser revertido em vale compras de produtos Huggies TDM na loja Nissei escolhida pelo vencedor, 01 cesta de produtos Huggies TDM para o filho e 01 cesta de produtos Huggies TDM para a Mamãe.
12) A apuração do resultado (escolha das melhores frase e foto) ocorrerá no dia 12/04/2013, na Central Administrativa Nissei, Localizada na Rua Desembargador Westphalen, 3448, em Curitiba-PR. A frase classificada em primeiro lugar será publicada, juntamente com a foto, no Almanaque Nissei do mês de Maio de 2013.
Da Entrega dos Prêmios
13) O resultado será divulgado no site da promoção, bem como comunicado às ganhadoras por telefone informado no ato de inscrição, no dia 12/04/2013. As vencedoras terão 07 (sete) dias para aceitar a premiação. Caso o prêmio não seja reclamado neste período, caberá exclusivamente à Nissei decidir sua destinação.
14) Os prêmios são individuais, intransferíveis, não passíveis de troca e não poderão ser convertidos em dinheiro.
15) O envio dos prêmios será realizado pelo Clube da Mulher Nissei.
Da Desclassificação
16) Acarretará em desclassificação imediata e irrecorrível:
a) Inscrições incompletas, que contenham dados incorretos ou que não atendam as especificações conditas no presente regulamento;
b) Fotos e/ou frases que possam conter ou aludir a conteúdo considerado ofensivo;
c) Fotos e/ou frases que façam menção específica a qualquer logomarca das empresas participantes;
d) Fotos que tenham alteração posterior ou tenham sido produzidas por profissionais;
e) Frases que tenham sido desenvolvidas por terceiros, em parte ou em sua totalidade;
f) Casos de fraude ou tentativa de fraude por qualquer meio.
Da Cessão de Direitos e da Publicidade
17) A simples participação no concurso implica em total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento. Desta maneira, a Nissei fica autorizada a fazer o uso, gratuito, em todo território nacional, de nome, voz e imagem dos inscritos, pelo prazo de improrrogável de 01 (um) ano, contados no momento do ato de inscrição.
18) Os participantes desde já concordam, permitem e concedem, expressa e irrevogavelmente, a exploração da imagem, voz e nome em quaisquer ”Eventos Publicitários” que objetivem a divulgação de marca, nome, programas, produtos ou serviços da Nissei, através de quaisquer meios de comunicação.
a) Mencionada utilização do nome, voz e imagem dos vencedores dar-se-á sob qualquer forma ou tipo de propaganda, publicidade ou campanha, por qualquer meio e/ou veículo de comunicação, sendo o material de qualquer meio físico que contenha, registre, armazene, expresse, apresente ou suporte eventos publicitários, seja de que natureza for, tais como fitas, vídeos, DVD, gravações, fotografias, cartazes, outdoors, faixas, mensagens, pôsteres, folders, revistas, jornais, autorizando ainda a comercialização destes produtos.
b) A elaboração técnica e veiculação de qualquer dos eventos descritos serão de inteira responsabilidade da NISSEI, que deverá seguir as normas técnicas e estéticas mais adequadas, não sendo reservado aos participantes o direito de oposição ao material publicitário produzido.
c) A exploração de nome e imagem é ilimitada, não havendo número mínimo e máximo de participação em eventos publicitários, organizados ou não pelo Grupo Nissei.
d) Fica ainda estabelecido que toda exploração de imagem, voz e nome será gratuita, nada sendo devido a título de pagamento ou retribuição referente à produção e a comercialização de eventuais produtos nos quais sejam mencionados os participantes desta promoção, ficando a Nissei autorizada a exibir livremente a imagem, voz e nome dos participantes da forma que melhor lhe convier, podendo inclusive comercializar tal material.
Das Disposições Gerais
19) Os participantes, no ato de inscrição, aceitam expressamente que a Nissei não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
20) O regulamento do presente concurso cultural estará á disposição dos clientes em todas as filiais Nissei.
21) As dúvidas não sanadas por este regulamento poderão ser levadas ao canal Nissei Atendimento ao Cliente, através do número 0800-6436464.
22) Fica eleito o foro de Curitiba para dirimir as controvérsias oriundas desta promoção gratuita de prêmios.
1 Valor calculado com base no consumo mensal de: 9 pacotes fralda Conforto ao mês, 1 shampoo, 1 sabonete liquido, 4 lenços ao mês, 2 creme de assaduras, 1 colônia e 1 haste com 150 unidades.
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Confira o resultado do Concurso Cultural “Mamãe & Bebê Nissei” 2012
Agradecemos a todas as participantes pelas inscrições e confiança!!
Um Abraço,
Equipe Clube da Mulher Nissei.
1º lugar - Santa Catarina
Nome: Silvana Filomena Ribeiro da Silva
Cidade: Joinville – SC
“Ser mãe é sentir o coração bater fora do peito, é cuidar, proteger uma nova vida, com todo
amor e carinho dando um ambiente de segurança, paz e harmonia.”
2º lugar - Santa Catarina
Nome: Thais Pacheco Cezar
Cidade: Balneário Camboriu – SC
“Ser Mãe é o maior presente que uma mulher pode receber, que nos da forcas a cada novo
dia, uma dadiva de Deus, nos ensina a ter o maior amor do mundo.”
3º lugar - Santa Catarina
Nome: Ariana Vieira de Medeiros
Cidade: Biguaçu – SC
“SER MÃE É….
uma dádiva de Deus, algo sublime, mágico! Quem se torna mãe, se torna inevitavelmente
um ser mais feliz, iluminado!”
1º lugar - Paraná
Nome: Anelise Souza
Cidade : São José dos Pinhais
“Ser mãe é…acordar cada dia sabendo que a melhor coisa do mundo está te esperando.”
2º lugar - Paraná
Nome: Patricia Lourenço
Cidade: Curitiba
“Ser mãe é ser abençoada por Deus e ver um pedacinho seu sorrindo!”
3º lugar - Paraná
Nome: Juliana Silva
Cidade: Curitiba
“Ser mãe é carregar consigo a dádiva de conceber a vida e dividir o sentimento sublime
do amor”












